TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL EM FACE DA DECISÃO QUE DEFERIU O PLEITO DE CONCESSÃO DO INDULTO, NA FORMA DO DECRETO PRESIDENCIAL 11.302/22. RECURSO DESPROVIDO.
Em atenção ao entendimento dos Tribunais Superiores, cabe ao Magistrado observar somente os requisitos elencados no Decreto e, não sendo o caso de impedimento (art. 7º do Decreto de 2022), deve ser concedido o indulto. Isso porque, o indulto é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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