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DOC. 250.2280.1115.1430

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Agravo interno no recurso especial. Cancelamento do título executivo. Extinção da ação. Condenação em honorários advocatícios pelo critério da equidade. Possibilidade. Proveito econômico inestimável. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da súmula 283/STF. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Extinta a execução fiscal, sem resolução de mérito, cujo crédito tributário executado seja objeto em ação conexa, os honorários advocatícios deverão ser fixados por apreciação equitativa, nos moldes do CPC/2015, art. 85, § 8º, em virtude da impossibilidade de se estimar o proveito econômico obtido. Nos casos em que, não obstante seja extinta a execução fiscal, o valor da dívida permanece inalterado, não há como estimar o proveito econômico. Aplicação do teor do CPC/2015, art. 85, § 8º. Precedentes.

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