STJ. Processual civil. Nulidade de licenciamento de militar. Recurso especial provido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem ex-militar ajuizou ação de nulidade de licenciamento contra União. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal de origem, a sentença foi parcialmente reformada para consignar que o militar temporário acometido de debilidade física ou mental não definitiva não pode ser licenciado e faz jus à reintegração ao quadro de origem para tratamento médico-hospitalar, como adido, bem como à percepção de soldo e demais vantagens remuneratórias desde a data do indevido licenciamento, ainda que não haja relação de causa e efeito entre a situação de incapacidade e a atividade militar. Porém, quanto à pretensão indenizatória, tendo em vista que o demandante recusou tratamento médico, não faz jus à indenização por danos morais. No STJ, trata-se de agravo interno interposto pelo demandante contra decisão que deu provimento ao recurso especial da União.
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