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DOC. 250.2280.1193.0354

STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Irpj e CSLL. Bases de cálculo. Compra de veículos para revenda. Recebimento de automóvel como parte de pagamento de outro. Alíquotas aplicáveis. 8% e 12%, respecitivamente. Ausência de prestação de serviço. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - A compra de veículo para revenda ou o recebimento de automóvel como parte de pagamento de outro não configuram prestações de serviço, e sim operações de compra e venda, aplicando-se, em tais operações, o coeficiente de presunção fiscal de 8% e 12%, respectivamente, na composição das bases de cálculo do IRPJ e CSLL. Precedentes.

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