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DOC. 250.2280.1208.4450

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Princípio da dialeticidade recursal. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática. Incidência da súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial interposto em ação declaratória de nulidade de testamento. A ação foi extinta por reconhecimento da decadência do direito de impugnar a validade do testamento, com base no prazo de cinco anos previsto no CCB, art. 1.859. A agravante sustentou a nulidade do testamento por incapacidade do testador e fraude, além de cerceamento de defesa por suposta omissão do tribunal de origem em analisar a tese da ausência do advogado que encontrava-Se sob afastamento médico.

2 - O CPC/2015, art. 1.021, § 1º exige que o agravante impugne especificamente os fundamentos suficientes para a manutenção da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do agravo interno.

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