STJ. Tributário. Imposto sobre serviços (iss). Atividades-Meio. Serviços de telecomunicações. Não incidência. Precedentes do STJ. Revisão da base de cálculo. Estornos contábeis. Perícia realizada. Reexame do contexto fático probatório. Incidência da súmula 7/STJ.
I - Na origem, o contribuinte opôs embargos à execução fiscal, tendo como objetivo impugnar autos de infração de débitos tributários relacionados ao ISS. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente para anular alguns dos autos de infração. A apelação interposta pela Fazenda Pública foi improvida pelo Tribunal a quo, sob fundamento, em suma, de que não deve incidir ISS nas atividades-meio do contribuinte, pois incide ICMS na atividade-fim de telecomunicações.
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