Carregando…

DOC. 250.2280.1216.2811

STJ. Processual civil. Nesta corte não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Decisão mantida. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por RAR Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. contra Delegado da Receita Federal em Caxias do Sul, objetivando a isenção no recolhimento de contribuição previdenciária (parte patronal, GIIL-RAT e Terceiros), incidente sobre os valores pagos aos menores aprendizes/assistidos, bem como a compensação dos valores pagos indevidamente. Na sentença, denego a segurança. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Esta Corte não conheceu do agravo em recurso especial.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito