STJ. Consumidor. Contrato de adesão. «seguro de vida mulher» com cobertura para diagnóstico de câncer em geral. Posterior alteração contratual promovida pela seguradora, com restrição à cobertura, sem cumprimento do dever de informar. Ofensa ao direito à informação do consumidor. Precedentes.
1 - Controvérsia: situação na qual a seguradora renovou o contrato de adesão e procedeu à alteração unilateral da cláusula indenizatória para diagnóstico de câncer sem informar previamente à segurada acerca das novas restrições de cobertura contratual e, sobrevindo o sinistro previsto na apólice inicial, a fornecedora recusou-se a indenizar a consumidora nos termos da apólice inicialmente contratada, impondo as novas condições não apresentadas à consumidora.
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