STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Absolvição. Ausência de apreensão e perícia da substância entorpecente. Materialidade delitiva não demonstrada. Provas indiretas insuficientes. Jurisprudência consolidada do STJ. Negado provimento.
1 - No julgamento do EREsp. Acórdão/STJ, de minha relatoria, julgado em 26/10/2016, DJe 9/11/2016, a Terceira Seção uniformizou o entendimento de que o laudo toxicológico definitivo é imprescindível à demonstração da materialidade delitiva do delito e, nesse sentido, tem a natureza jurídica de prova, não podendo ser confundido com mera nulidade, implicando na absolvição do acusado.
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