STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Execução fiscal. Empresa em recuperação judicial. Posterior decretação da falência. Atos de constrição determinados pelo juízo de execução. Posterior aferição da viabilidade da constrição pelo juízo da recuperação. Provimento negado.
1 - Na forma do § 7º-B do art. 6º da Lei de Recuperação de Empresas e Falência (Lei 11.101/2005) , adicionado pela Lei 14.112/2020, deferido o processamento da recuperação judicial ou decretada a falência, permanece a competência do Juízo de execução fiscal no qual o processo executivo deve prosseguir, cabendo ao Juízo da recuperação verificar a viabilidade da constrição efetuada em execução fiscal e determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação, valendo-se, para tanto, da cooperação jurisdicional.
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