STJ. Processual civil. Agravo interno. Enunciado 182 da súmula do STJ. Não conhecido.
I - Trata-se de ação rescisória objetivando desconstituir acórdão proferido em ação de improbidade administrativa, por supostamente ter incorrido em erro de fato, violação da norma jurídica e desproporcionalidade das sanções aplicadas. No Tribunal de origem, o acórdão da 3ª Câmara de Direito Público (Autos 0004058- 79.2011.8.26.0416) foi rescindido e, no Juízo rescisório, julgada improcedente a demanda inicial. No STJ, foi interposto o presente agravo interno contra decisão que restabeleceu o acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Público do TJ/SP e o respectivo cumprimento de sentença, visto que a ação rescisória não pode servir como substituto da via recursal para rever suposta injustiça na interpretação dos fatos. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esse fundamento da decisão monocrática.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito