STJ. Processual civil. Direito administrativo. Embargos à execução fiscal. Desconstituição de multas administrativas. Infração de trânsito. Transporte rodoviário com excesso de peso. Arts. 489, § 1º, IV e 1.022 do CPC/2015. O requisito do prequestionamento é exigido por esta corte superior, inclusive, nas matérias de ordem pública. Inviável a análise do dissídio jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do recurso. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. 282 do STF.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal objetivando a desconstituição de multas administrativas decorrentes de infração de trânsito relacionadas ao transporte rodoviário com excesso de peso, consubstanciadas na Execução Fiscal 5021582-10.2020.4.02.5001. Na sentença, os embargos à execução fiscal foram julgados procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para afastar a prescrição intercorrente administrativa e manter a sentença quanto ao reconhecimento do direito à conversão das multas em advertência.
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