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DOC. 250.2280.1442.1925

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico. Writ impetrado após 14 (catorze) anos do julgamento da apelação criminal. Preclusão temporal e nulidade de algibeira. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido. 1. «a jurisprudência do STJ, em respeito à segurança jurídica e à lealdade processual, tem se orientado no sentido de que, mesmo as nulidades denominadas absolutas, ou qualquer outra falha ocorrida no acórdão impugnado, também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-Se à preclusão temporal (agrg no hc 690.070/pr, relator Ministro joel ilan paciornik, quinta turma, julgado em 19/10/2021, DJE de 25/10/2021)» (agrg no hc 825.657/df, relator Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 11/12/2023, DJE de 19/12/2023). 2. No caso, o acórdão impugnado foi proferido há mais de 14 anos, em 3/8/2010, tendo a defesa se insurgido contra a dosimetria e a falta de fundamentação das decisões que decretaram a medida de interceptação telefônica e a busca e apreensão, apenas na presente oportunidade, o que se assemelha à rechaçada nulidade de algibeira.

3 - Agravo regimental improvido.

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