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DOC. 250.2280.1466.2107

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Ação de justificação preparatória da revisão criminal. Indeferimento motivado de provas. Irrelevância dos depoimentos para a elucidação dos fatos. Revisão. Súmula 7/STJ. Violação do art. 315, § 2º, III, do CPP. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.

1 - De acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal, «O CPP, art. 400, § 1º, autoriza o Magistrado a indeferir as provas que considerar irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, uma vez que é ele o destinatário da prova. Dessa forma, o indeferimento fundamentado da prova requerida pela defesa não revela cerceamento de defesa, quando justificada sua desnecessidade para o deslinde da controvérsia» (AgRg no RHC 192.205/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 12/9/2024).

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