STJ. Processual civil. Recurso repetitivo. Afetação. Devolução dos autos. Irrecorribilidade.
1 - É inadmissível a interposição de recurso em desfavor de decisão que determina a baixa dos autos para juízo de conformação, em virtude de afetação de recurso extraordinário para julgamento na sistemática da repercussão geral. 2.Nos termos do art. 1.037, §§ 9º e 10, do CPC/2015, a única hipótese de alteração da decisão de sobrestamento seria a demonstração, por meio de requerimento, de que a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso extraordinário afetado seriam inteiramente distintas, requerimento que já foi feito e que foi indeferido, por decisão monocrática.
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