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DOC. 250.2280.1495.1597

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Demarcação de terreno de marinha. Processo administrativo demarcatório. Proprietário incerto e desconhecido à época do fato. Intimação por edital. Validade. Prescrição reconhecida. Laudêmio. Exigibilidade em regime de ocupação. Provimento negado.

1 - No caso ora analisado, o processo demarcatório do terreno da marinha ocorreu há mais de cinquenta anos, sendo contestado apenas por adquirente recente do imóvel. Por esse motivo, aplica-se a redação original do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11, segundo a qual apenas os interessados identificados e com domicílio certo devem ser notificados pessoalmente, sendo permitida a notificação por meio de edital quando os proprietários forem desconhecidos e incertos.

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