STJ. Conflito negativo de competência. Ação declaratória ajuizada perante a Justiça Federal por servidor público estadual contra a união, visando a anulação de lançamento suplementar de irpf efetuado pela Receita Federal. Inexistência de decisão da Justiça Federal excluindo a união da lide. Competência do juiz federal suscitado.
1 - É certo que o Plenário do STF, ao julgar o RE 684.169 RG/RS sob o regime da repercussão geral, fixou a tese de que «Compete à Justiça comum estadual processar e julgar causas alusivas à parcela do imposto de renda retido na fonte pertencente ao Estado-membro, porque ausente o interesse da União» (STF, RE 684.169 RG/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 30/8/2012, DJe de 23/10/2012).
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