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DOC. 250.2280.1497.2677

STJ. Processual civil e administrativo. Bem nomeado à penhora. Fazenda Pública. Direito de recusa. Reexame fático probatório. Impossibilidade.

1 - Segundo a jurisprudência do STJ, é legítima a recusa ou a substituição pela Fazenda Pública de bem nomeado à penhora em desacordo com a gradação legal prevista na Lei 6.830/1980, art. 11 e no CPC/2015, art. 655, devendo a parte executada apresentar elementos concretos que justifiquem a incidência do princípio da menor onerosidade para afastar a ordem legal.

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