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DOC. 250.2280.1549.1871

STJ. Processual civil e tributário. Ipi. Classificação fiscal de mercadoria que contém derivados da Leite. Ação anulatória da decisão da Receita Federal, proferida em solução de consulta. Necessidade de exaurimento da exegese de normas do mercosul, antes de proceder ao enquadramento do bem com base em atos normativos infralegais nacionais. Ausência de valoração. Omissão configurada.

1 - Não há espaço para aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, pois, segundo a argumentação veiculada no Recurso Especial do ente público, os critérios definidos na legislação aduaneira seguem o conteúdo de tratados internacionais. Consequentemente, a utilização da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que encampa o Sistema Harmonizado de Designação e Classificação de Mercadorias (SH) e as Notas Explicativas que o subsidiam (NESH), não pode ser substituída por sistemas de classificação elaborados por órgãos internos brasileiros (como é o caso do Ministério da Agricultura), sob pena de causar desequilíbrio no comércio internacional.

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