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DOC. 250.2280.1565.9801

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Progressão de regime. Exame criminológico determinado sem a apresentação de fundamentação idônea. Lei 14.843/24. Irretroatividade. Regimental desprovido.

1 - Embora a jurisprudência desta Corte venha entendendo que as inovações legislativas trazidas pela Lei 14.843/24, em especial as relacionadas à obrigatoriedade de realização de exame criminológico para fins de progressão de regime, não devem ser aplicadas retroativamente, não impede que seja determinada a referida perícia, para delitos praticados anteriormente, desde que devidamente fundamentada. Na hipótese, entretanto, não foram apresentados fundamentos concretos para a determinação, não se admitindo a simples referência à gravidade abstrata do delito ou à longevidade da pena. Dessarte, cogente o restabelecimento da decisão do Juízo da E xecução que deferira a progressão do apenado ao regime semiaberto. Precedentes.

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