STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Substituição por prisão domiciliar. Art. 318-A, V, do CPP. Cpp. Possibilidade. Agravada mãe de filha menor de 12 anos de idade. Proteção integral à criança. Ausência de excepcionalidade. Agravo regimental desprovido.
1 - Após a publicação da Lei 13.769/2018, que introduziu o art. 318-A ao CPP, a 3ª Seção desta Corte Superior manteve o entendimento de que é possível ao julgador indeferir a prisão domiciliar a mães de crianças menores de 12 anos, quando constatada, além das exceções previstas no dispositivo, a inadequação da medida em razão de situações excepcionalíssimas, nos termos do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal - STF no julgamento do HC Coletivo 143.641/SP. No caso, embora se observe a gravidade concreta dos delitos e a reprovabilidade da conduta da agravada, aptos a justificar a prisão preventiva, é certo que da situação evidenciada nos autos não revelou excepcionalidade que justificasse o indeferimento da prisão domiciliar, haja vista que a ré, ora agravada, é mãe de uma criança menor de 12 anos de idade, e foi presa pela prática de crimes que não envolvem violência ou grave ameaça (organização criminosa, receptação qualificada, lavagem de capitais e crime contra a economia popular), tampouco foram praticados contra seus descendentes.
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