STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Falsidade ideológica. Inquérito policial arquivado a pedido do Ministério Público. Requerimento de remessa do feito para a instância revisora do Ministério Público indeferido, ante o trânsito em julgado da decisão que determinara o arquivamento. Norma do CPP, art. 28, § 1º (na redação da Lei 13.964/2019) suspensa à época da prolação da decisão coatora. Adi 6.305/df. Inexistência de teratologia. Agravo regimental desprovido.
1 - In casu, ao tempo do arquivamento do inquérito (em 06/12/2022), não havia previsão legal para interposição de recurso pois, à época, a promoção de arquivamento submetia-se somente à fiscalização da autoridade judicial, já que o CPP, art. 28, tal como fora concebido pela Lei 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, estava com a eficácia suspensa por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal, somente voltando a vigorar um ano depois do arquivamento combatido, no julgamento da ADI Acórdão/STF, em cuja decisão publicada em 19 de dezembro de 2023 que, aliás, não excluiu a intervenção judicial.
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