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DOC. 250.2280.1642.1651

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Devedor em recuperaçãojudicial. Penhora. Comunicação ao juízo da recuperação. Momento.

1 - Por ocasião do cancelamento do Tema 987 do STJ, a Primeira Seção reafirmou a jurisprudência desta Corte Superior de que o deferimento do plano de recuperação judicial não suspende as execuções fiscais, ressalvando, todavia, que «cabe ao juízo da recuperação judicial verificar a viabilidade da constrição efetuada em sede de execução fiscal, observando as regras do pedido de cooperação jurisdicional (CPC/2015, art. 69), podendo determinar eventual substituição, a fim de que não fique inviabilizado o plano de recuperação judicial".

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