STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria. Minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de drogas. Aplicação. Impossibilidade. Existência de elementos concretos a apontar a dedicação do paciente à atividade delitiva. Necessidade de reexame de provas para concluir em contrário. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido.
1 - As instâncias ordinárias deixaram de aplicar a causa de diminuição da pena prevista no § 4º, da Lei 11.343/06, art. 33 por entender que houve demonstração de efetiva e concreta dedicação dos pacientes às atividades criminosas, em razão da quantidade de drogas apreendidas, bem como, e sobretudo, a partir das circunstâncias fáticas do delito ( modus operandi ), de modo que permitiu aferir que o tráfico vinha se desenvolvendo por eles há mais tempo, evidenciando que o caso não é condizente com mero vendedores ocasionais de drogas. Outrossim, para se acolher a tese de que o paciente não se dedica a atividades criminosas, seria necessário o reexame aprofundado das provas, inviável em habeas corpus.
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