STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Progressão de regime. Exame criminológico determinado sem a apresentação de fundamentação idônea. Lei 14.843/24. Recurso desprovido.
1 - Embora a jurisprudência desta Corte venha entendendo que as inovações legislativas trazidas pela Lei 14.843/24, em especial as relacionadas à obrigatoriedade de realização de exame criminológico para fins de progressão de regime, não devem ser aplicadas retroativamente, não impede que seja determinada a referida perícia, para delitos praticados anteriormente, desde que devidamente fundamentada. Na hipótese, entretanto, não foram apresentados fundamentos concretos para a determinação, não se admitindo a simples referência à gravidade abstrata do delito ou à longevidade da pena. Assim, verifica-se a ausência de fundamentação idônea nas decisões das instâncias ordinárias ao determinar a realização de exame criminológico antes da análise do pedido de progressão de regime, configurando constrangimento ilegal que justificou a concessão da ordem, de ofício.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito