STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Recurso ministerial estadual. Interposição fora do prazo legal. Intempestividade. Aplicação do art. 798-A. Suspensão do prazo entre os dias 20/12/2024 a 20/1/2025. Não aplicação da Portaria STJ/gp 762, não conhecimento.
1 - Dispõe o art. 258 do Regimento Interno do STJ: A parte que se considerar agravada por decisão do Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.
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