STJ. Processual civil. Ação pauliana. Fiança anulada. Perda superveniente do interesse processual. Extinção do processo sem a Resolução do mérito. Encargos sucumbenciais. Princípio da causalidade. Fraude contra credores. Reconhecimento pelas instâncias precedentes. Revisão. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - No caso de extinção do processo sem a resolução do mérito pela perda superveniente do interesse de agir, a responsabilidade pelos encargos sucumbenciais deve ser atribuída à parte que deu causa ao ajuizamento da demanda. 1.1. A ação pauliana foi extinta porque a responsabilidade do co-devedor, decorrente de garantia fidejussória prestada em contrato de locação, foi ulteriormente declarada nula em razão da ausência de outorga uxória. 1.2. Contudo, as instâncias ordinárias reconheceram a presença dos elementos que caracterizam a fraude contra credores, com a participação de todos os réus - no caso dos agravantes, sobretudo pelo fato de que adquiriram os bens imóveis por valor muito abaixo do mercado, a par de outros elementos fáticos cuja revisão é vedada na instância excepcional a Publicação no DJEN/CNJ de 28/02/2025. Código de Controle do Documento: 348d226a-039f-4863-b42e-c7c6bfea30cc teor do que orienta a nota 7 da Súmula de Jurisprudência do STJ.
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