Carregando…

DOC. 250.2280.1819.9386

STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Apelação cível. Contratante com a administração federal indireta. Retenção de irpj e CSLL. Responsabilidade tributária. Recurso especial não conhecido. Deficiência recursal. Incidência das súmulas 7, 211/STJ, 282, 283, 284 e 356/STF.. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado objetivando que seja afastada a retenção do IRPJ e da CSLL prevista na Lei 9.430/96, art. 64 e na Lei 10.833/03, art. 34 incidentes sobre os valores recebidos em decorrência dos contratos apontados na petição inicial, bem como nos que vierem a ser celebrados, para que os valores recebidos da contratante sejam considerados no Regime do Lucro Real, com recolhimento do IRPJ e CSLL na forma trimestral ou por estimativas, ou, subsidiariamente, que fosse afastada a retenção dos tributos na forma requerida, enquanto perdurasse o estado de calamidade pública decretado pelo Estado do Rio de Janeiro, ou pelo prazo entendido pelo julgador. Na sentença, a segurança foi denegada. No tribunal a quo, a sentença foi mantida.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito