STJ. Processual civil. Agravo interno na tutela provisória. Pedido de efeito suspensivo. Julgamento do recurso especial. Carência superveniente do interesse processual, independentemente do trânsito em julgado. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Agravo intero improvido.
I - O julgamento do recurso cujo efeito suspensivo foi requerido mediante tutela provisória enseja a carência superveniente do respectivo interesse processual, independentemente do trânsito em julgado. Precedentes.
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