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DOC. 250.2280.1863.8298

STJ. Processual civil. Agravo interno na tutela provisória. Pedido de efeito suspensivo. Julgamento do recurso especial. Carência superveniente do interesse processual, independentemente do trânsito em julgado. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Agravo intero improvido.

I - O julgamento do recurso cujo efeito suspensivo foi requerido mediante tutela provisória enseja a carência superveniente do respectivo interesse processual, independentemente do trânsito em julgado. Precedentes.

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