STJ. Processual civil. Reclamação. Recurso especial parcialmente provido para determinar o retorno dos autos à origem para rejulgamento dos embargos de declaração, a fim de suprimir omissão. Novo julgamento. Inexistência de afronta à autoridade desta corte superior. Via utilizada como sucedâneo recursal. Descabimento. Reclamação cujo pedido é julgado improcedente.
1 - A reclamante alega descumprimento da decisão da ministra relatora que deu parcial provimento ao recurso especial, para determinar o retorno dos autos à origem, «a fim de que prossiga no julgamento da causa e analise se a prova testemunhal é capaz de ampliar a eficácia probatória do documento apresentado, atestando o efetivo exercício de atividade rural, no período de carência legalmente exigido para a percepção do benefício postulado pela parte recorrente".
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