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DOC. 250.2443.1599.7037

TJSP. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Sentença que indefere gratuidade e, sem abrir prazo para pagamento das custas, extingue o processo sem resolução do mérito ante o não pagamento das custas iniciais. Presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência que não justifica o descumprimento de ordem judicial. O juiz pode - e deve -, conforme art. 99, § 2º do CPC, «determinar à parte a comprovação do preenchimento» dos pressupostos à gratuidade, se detectar inconsistência do requerimento. Indeferimento mantido. Sentença, contudo, nula. Recurso provido, assegurando-se à autora o pagamento das custas iniciais e recursais, no prazo de 15 dias, intimando-se em primeiro grau para essa finalidade, sob pena de extinção.

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