STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Ato coator. Decisão singular de desembargador da instância de origem que não conheceu da ordem do habeas corpus. Pleito de revogação da decisão do juízo que determinara a regressão ao regime semiaberto e a interrupção do prazo para nova progressão. Supressão de instância. Agravo em execução interposto pela defesa. Agravo regimental improvido. 1. A jurisprudência pacífica desta corte tem se orientado no sentido de que a competência do STJ para examinar habeas corpus, na forma da CF/88, art. 105, I, «c» somente é inaugurada quando a decisão judicial atacada tiver sido proferida por tribunal, o que implica na exigência de exaurimento prévio da instância ordinária, com manifestação do órgão colegiado. 2.No caso concreto, a defesa se voltou contra decisão monocrática da corte de origem, sem demonstrar a devida interposição de agravo regimental.
3 - Em situações excepcionais, entretanto, como forma de garantir a efetividade da prestação jurisdicional nos casos de urgência, uma vez constatada a existência de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, é possível a superação da supressão de instância.
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