STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Saída temporária. Nova exigência pela Lei 14.843/2024. Aplicação imediata. Impossibilidade. Norma de natureza penal. Novatio legis in pejus. Precedente. Agravo regimental não provido.
1 - A vedação à saída temporária para os condenados por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça à pessoa, prevista pelo § 2º da LEP, art. 122, com redação dada pela Lei 14.843/2024, torna a execução da pena mais gravosa, adotando regime mais restritivo à liberdade.
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