STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Pleito de reconhecimento de ilicitude probatória. Incidência da súmula 182/STJ. Agravante que não evidenciou como seria possível a análise das teses defensivas à míngua do revolvimento fático probatório da matéria. Razões recursais que não impugnaram especificadamente o juízo prévio de admissibilidade recursal. Agravo regimental desprovido.
1 - No caso dos autos, o Tribunal local inadmitiu o recurso especial ante o óbice previsto no enunciado de Súmula 7/STJ. 2.O agravante deixou de impugnar de forma especificada, nas razões do agravo em recurso especial, os termos da decisão que inadmitiu o recurso especial, deixando, pois, de trazer à baila fundamentação recursal que pudesse afastar os fundamentos expendidos pela Corte Estadual no exame prévio de admissibilidade recursal, visto que não demonstrou como seria possível, a partir dos fatos incontroversos constantes do acórdão impugnado, analisar as teses defensivas à míngua do revolvimento fático probatório da matéria.
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