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DOC. 250.3180.5420.7181

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução penal. Apuração de falta disciplinar de natureza grave. Prazo prescricional de 3 anos. CP, art. 109, VI. Agravo regimental desprovido.

1 - « Na apuração de falta disciplinar de natureza grave deve ser aplicado o prazo prescricional previsto no, VI do CP, art. 109, ou seja, após a vigência da Lei 12.234/2010, o prazo prescricional a ser considerado é de 3 (três) anos « (AgRg no HC 709.291/SP, de minha relatoria, Sexta Turma, julgado em 24/5/2022, DJe de 27/5/2022).

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