STJ. Agravo regimental ministerial em habeas corpus. Execução penal. Exame criminológico. Lei 14.843/2024. Aplicação retroativa. Impossibilidade. Princípio da irretroatividade da Lei penal mais gravosa. Agravo regimental não provido.
1 - A exigência do exame criminológico para progressão de regime, introduzida pela Lei 14.843/2024, não pode ser aplicada retroativamente a fatos praticados sob a égide da legislação anterior, sob pena de afronta ao CF/88, art. 5º, XL.
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