STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Estupro de vulnerável e estupro em continuidade delitiva. Violação dos arts. 65, III, d, e 59, ambos do CP. Dosimetria. Pedido de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Verificação. Não ocorrência. Pena-Base fixada acima do mínimo legal. Circunstância judicial negativada. Idoneidade dos fundamentos. Consequências do crime. Abalo psicológico da vítima em conformidade com as particularidades do caso em concreto. Reconhecimento pelo STJ. Precedentes.
1 - Consta do recorrido acórdão as seguintes compreensões do Tribunal de origem (fls. 585/586): [...] A vítima D. K. DOS S. em depoimento especial, relatou com propriedade o ocorrido, apresentando detalhes do crime sexual sofrido por parte do réu, alegando que era enteada do acusado e era abusada por ele desde os 09 anos de idade. Que, após completar 14 anos de idade, a vítima continuou a ser violentada constantemente pelo réu, chegando, inclusive, a engravidar quando estava com 15 anos. Mencionou que R, tendo conhecimento do seu estado gravídico, comprou chás abortivos e a fez tomar e, não tendo sido suficiente, ministrou-lhe remédio abortivo conhecido como citotec em quantidade de dois comprimidos via oral e dois comprimidos inseridos via vaginal, que o foram inseridos, inclusive, pelo próprio acusado, tendo após o efeito do remédio a vítima expelido o feto que estava com quase 04 meses de formação. [...] A vítima contou que o bebê já estava com formação completa quando foi abortado, sendo que, por ordem de R, teve que jogar o feto no buraco do sanitário no fundo quintal. Após o aborto, ainda teve que sofrer com dores intensas, além de leite materno saindo de suas mamas o qual era chupado pelo acusado durante os abusos, já que estes continuaram até a vítima ter coragem de gravar um vídeo como prova da violência que sofria. [...] Asseverou, ainda, que, só então, com a posse do vídeo, conseguiu relatar os fatos para seus familiares, que lhe ajudaram e registraram boletim de Publicação no DJEN/CNJ de 11/03/2025. Código de Controle do Documento: c71a3fb9-d632-4a06-a965-3e2cf469c2fc ocorrência gerando a investigação e processo em questão, bem como, ressaltou que a vítima era constantemente ameaçada pelo réu, sob argumento de que faria algum mal para ela, sua mãe e irmã, caso relatasse os abusos. [...] Como cediço, a palavra da vítima, em crimes dessa natureza, é de suma importância para o esclarecimento do fato criminoso.
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