STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Servidor público. Ingresso anterior à edição da CF/88. Estabilidade do art. 19 do ADCT. Reenquadramento em carreira diversa. Ilegalidade. Aposentadoria voluntária pelas regras da Emenda Constitucional 47/2005. Impossibilidade. Sujeição ao regime geral da previdência social.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado em 24/4/2015 contra ato atribuído ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, consistente na prolação da Decisão 811/2014- PRESI/TCE-MA, que revogou o enquadramento da impetrante no cargo de Técnico de Controle Externo da referida Corte, devolvendo-a à Secretaria de Administração do Estado do Maranhão e não deferindo o seu pedido de aposentadoria voluntária com base no Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º.
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