STJ. Direito processual penal. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Data-Base para benefícios da execução penal. Ausência d e obscuridade. Constrangimento ilegal identificado. Embargos rejeitados. Ordem concedida de ofício.
1 - O acórdão impugnado não conheceu dos embargos de declaração, considerando que a data-base para os benefícios da execução seria a data da última prisão, em 14/12/2023, após a unificação das penas. Se, por outro lado, o Juízo das execuções manteve na folha de cálculos a data-base em 25/5/2023, que é mais benéfica ao paciente, incabível a concessão de habeas corpus para substituir tal data pela data de 14/12/2023. Logo, não há falar em obscuridade no acórdão embargado.
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