STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Indulto natalino. Decreto 11.846/2023. Falta disciplinar grave. Homologação posterior ao Decreto. Irrelevância. Falta cometida nos 12 meses antes da publicação da norma. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental não provido.
1 - O indeferimento do indulto natalino pelo Juízo da Execução fundamentou-se na existência de falta disciplinar grave cometida nos doze meses anteriores à edição do Decreto 11.846/2023, o que inviabiliza a concessão do benefício.
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