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DOC. 250.3180.5865.2247

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Compensação dos valores devidos a título de honorários sucumbenciais com crédito inscrito em precatório. Impossibilidade. Agravo interno provido.

1 - «O abatimento do valor devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais, do valor a ser recebido mediante precatório não configura compensação porquanto credor e devedor são diversos. O credor dos honorários de sucumbência é o advogado, público ou privado, que tem direito autônomo sobre a verba. O devedor dos honorários é a parte sucumbente. O credor do precatório é a parte, não o advogado. Já o devedor é o ente público» (AgInt no REsp. 1.940.619, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/4/2024, DJe de 18/4/2024).

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