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DOC. 250.3180.5894.5778

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito tributário. Razões dissociadas. Ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado. Deficiência na fundamentação. Súmul a 284/STF. Sub-Rogação. Ausência de comprovação inequívoca. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Quando o agravo apresenta razões dissociadas do que foi decidido pelo acórdão recorrido, há deficiência na fundamentação recursal, circunstância atrativa do óbice contido na súmula 284/STF. 2. A jurisprudência do STJ estabelece que «a falta de expressa indicação e de demonstração de ofensa aos artigos de Lei apontados ou de eventual divergência jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-Se o disposto na Súmula 284/STF» (agint no aresp 2.302.740/rj, relator o Ministro humberto martins, terceira turma, julgado em 26/2/2024, DJE de 29/2/2024).

3 - Conforme demonstrado no acórdão do Tribunal de origem, o reconhecimento da sub- rogação e a questão controvertida resultam na inviabilidade do mandado de segurança que requer prova pré-constituída, o que, por sua vez, evidencia a necessidade de reexame fático probatório, aliado ao fato de que a sentença proferida na ação de divórcio limitou-se à decretação da extinção da sociedade conjugal e vínculo matrimonial, sem que houvesse reconhecimento expresso acerca da existência de qualquer sub-rogação. Assim, a revisão da conclusão a que chegou o aresto recorrido demandaria o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, o que é defeso dada a natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado da Súmula 7/STJ.

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