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DOC. 250.3180.5901.3783

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Contaminação por pesticida (ddt). Legitimidade passiva. Dever de indenizar reconhecido à luz da prova dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - O acórdão recorrido decidiu, em conformidade com a jurisprudência do STJ, que «a UNIÃO e a FUNASA têm legitimidade para ocupar o polo passivo da presente lide, porquanto o agente de saúde pública na Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUCAM) passou, posteriormente, a integrar o quadro de pessoal da FUNASA, em razão do disposto na Lei 8.029/1991 e no Decreto 100/1991, e, desde o ano de 2010, o foi redistribuído, ex officio, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Nacional de Saúde para o Ministério da Saúde, por força da Portaria 1.659/2010» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 17/2/2022).

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