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DOC. 250.3180.5917.7303

STJ. Civil e processual civil. Recurso especial. CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Ação rescisória. Violação de literal dispositivo de lei. Ofensa à norma jurídica que não foi objeto de apreciação pelo acórdão rescindendo. Lucros cessantes. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Erro de fato. Existência de pronunciamento judicial sobre o fato. Não cabimento.

1 - Não se conhece da alegada violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 quando o recorrente se limita a afirmar de forma genérica a ofensa aos referidos normativos, sem demonstrar qual questão de direito não foi abordada ou estaria deficientemente fundamentada no acórdão proferido em embargos de declaração e a sua efetiva relevância para o julgamento da causa. Incidência da Súmula 284/STF.

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