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DOC. 250.3180.5952.8747

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Data base para concessão de benefícios executórios. Prisão preventiva seguida de liberdade provisória. Impossibilidade de consideração como termo inicial. Recurso improvido. 1- [...] de acordo com entendimento desta corte, no caso de unificação de penas, ou de crime único, deve ser considerada para obtenção de futuros benefícios carcerários a data da última prisão, sob pena de se proclamar como pena efetivamente cumprida o período em que ele permaneceu em liberdade [...] (agrg no hc 914.440/go, relator Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 26/8/2024, DJE de 28/8/2024.) 2- No caso, não se pode computar o período de prisão provisória (04/05/2014 a 25/06/2015) para fins de fixação da data-Base para concessão de benefícios executórios. 3- Agravo regimental não provido.

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