STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Data base para concessão de benefícios executórios. Prisão preventiva seguida de liberdade provisória. Impossibilidade de consideração como termo inicial. Recurso improvido. 1- [...] de acordo com entendimento desta corte, no caso de unificação de penas, ou de crime único, deve ser considerada para obtenção de futuros benefícios carcerários a data da última prisão, sob pena de se proclamar como pena efetivamente cumprida o período em que ele permaneceu em liberdade [...] (agrg no hc 914.440/go, relator Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 26/8/2024, DJE de 28/8/2024.) 2- No caso, não se pode computar o período de prisão provisória (04/05/2014 a 25/06/2015) para fins de fixação da data-Base para concessão de benefícios executórios. 3- Agravo regimental não provido.
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