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DOC. 250.3180.5979.7841

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Condenação pelo tribunal do Júri. Execução imediata independentemente da pena aplicada. Tema 1.068/STF. Art. 492, § 4º do CPP. Interpretação conforme à constituição. Aplicação do entendimento a fatos anteriores à entrada em vigor da Lei 13.964/2019. Norma processual e ausência de modulação de efeitos pela suprema corte. Constrangimento ilegal afastado. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, na sessão de julgamento do dia 12/9/2024, concluiu o julgamento do RE 1.235.340 (Tema 1.068 da Repercussão Geral), da relatoria do Ministro Roberto Barroso, dando interpretação conforme à CF/88, com redução de texto, ao CPP, art. 492, com a redação da Lei 13.964/2019, excluindo do, I da alínea e do referido artigo o limite mínimo de 15 anos para a execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, em consequência, dos §§ 4º e 5º, II, do mesmo CPP, art. 492 a referência ao limite de 15 anos, por arrastamento. Na oportunidade, firmou-se a tese de que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.

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