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DOC. 250.3180.5986.0830

STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Aposentadorias e pensões de ex-Ferroviários da extinta fepasa. Reajuste com base no ipc de março e abril de 1990. Omissão não verificada. Acórdão recorrido fundado nos fatos e provas do caso. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Cuida-se, na origem, de cumprimento de sentença de ação ajuizada por ex-ferroviários inativos e pensionistas da extinta FEPASA, objetivando a condenação do réu ao pagamento das diferenças relativas aos reajustes de 84,93%, a partir do mês de março de 1990, e de 44,80%, a partir de abril de 1990, observada a prescrição quinquenal, acrescidas de juros moratórios e correção monetária, bem como a incorporação das parcelas vincendas em holerites de complementação ou pensão, incidindo sobre tais reajustes todos os aumentos gerais de proventos (processo 0047667-03.2012.8.26.0053).

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