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DOC. 250.3220.4465.0953

TJRJ. Apelação cível. Direito do Consumidor. Pirâmide Financeira. Empréstimo consignado. Cessão de Crédito. Contratos distintos. Improcedência em relação à instituição financeira que se mantém. 1.Alegação autoral de que foi vítima do golpe Pirâmide Financeira. Responsabilidade solidárias dos réus. 2.Sentença que julgou procedente o pedido com relação à 1ª ré (RCS), extinguindo o feito com resolução do mérito, para declarar rescindido o contrato realizado entre a autora e a 1ª ré, bem como à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados da aposentadoria da autora, além da condenação da 1ª ré ao pagamento de R$ 5.000,00 e julgou improcedente o pedido deduzido em face do 2º réu (Banco Santander). 3.Recurso exclusivo da parte autora, para ser reconhecida a solidariedade do banco réu. 4.Parte autora que foi espontaneamente à instituição bancária (Santander), tendo celebrado contrato de empréstimo consignado, com depósito da quantia em sua conta bancária. Segundo contrato celebrado, no mesmo dia, com a primeira ré (RCS), devidamente assinado pela autora, com cláusulas expressas quanto ao contrato de empréstimo consignado realizado pela autora e, com autorização voluntária de transferência de valores para o cessionário (RCS). 5.Contratos distintos. Ausência de prova de que a autora tenha sido induzida, dolosamente, pela instituição financeira a realizar o empréstimo consignado. Atuação resoluta da suplicante. 6. Responsabilidade solidária que não se verifica para a hipótese dos autos. 7. Quantum indenizatório que não merece reforma. 8.Honorários advocatícios fixados com observância ao disposto no art. 85, §2º, do CPC, em percentual adequado e que não merece majoração. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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