TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RELAÇÃO CONTRATUAL FINALIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 O
Tribunal Regional reconheceu a existência de grupo econômico com base na análise do conjunto fático probatório dos autos em que ficou demonstrada que as empresas estavam sob a mesma direção, controle ou administração de outra e identidade corporativa comum - ligadas a área de transporte de cargas, nos termos do CLT, art. 2º, § 2º com redação anterior às alterações promovidas pela Lei 13.467/2017. Incólumes os dispositivos indicados por violados. Agravo a que se nega provimento.
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