Carregando…

DOC. 250.4011.0100.3208

STJ. Processual civil. Recurso especial. Adjudicação compulsória convertida em perdas e danos. Agravo de instrumento. Liquidação de sentença. Prova pericial. Decisão que fixou valor indenizatório, com base no laudo produzido, em R$ 13.264.256,52. (1) violação do art. 489, § 1º, IV do CPC/2015. Inocorrência. Acórdão que enfrenta motivadamente os principais fundamentos para manutenção da decisão recorrida. (2) liquidação da dívida de valor (equivalentes-Lote). Obtenção do valor do metro quadrado em grande área de loteamento. Perícia praticável e adstrita ao título executivo. Compatível com estado da técnica. Alteração das premissas adotadas pelo tribunal quanto as provas. Súmula 7/STJ. (3) método comparativo direto de dados do mercado. Dever de esclarecimento do perito. Ausência de argumentos claros e concatenados quanto aos dispositivos violados. Súmula 284/STF. Afastamento pelo tribunal de ofensa ao art. 477, § 2º, I e II, do CPC/2015 porque a parte não pediu esclarecimentos, mas nulidade ou acolhimento de laudo divergente. Súmula 283/STF. (4) fixação de honorários de advogado em incidente de liquidação de sentença. Exceção que se mostra necessária diante da litigiosidade. Precedentes. (5) multa do CPC/2015, art. 1.026, § 1º. Intuito protelatório vislumbrado pelo juízo da execução e pelo tribunal com as infundadas investidas contra decisões preclusas. Súmula 7/STJ. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

1 - O objeto recursal consiste em definir se (i) houve falta de fundamentação do Tribunal quanto as questões fundamentais ao julgamento da pretensão recursal; (ii) mesmo diante da preclusão poderia ser rediscutida a necessidade de perícia técnica para obtenção da dívida de valor objeto da condenação por alegada impraticabilidade do ato; (iii) houve demonstração de pecha no método adotado para a confecção do laudo; (iv) possível fixar honorários de advogado em incidente de liquidação de sentença; (v) a aplicação de multa por ato procrastinatório nos primeiros embargos de declaração se afigura razoável dentro das circunstâncias.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito